Durante as negociações para definir o percentual devido, o Governo Federal noticiou o intuito de propor a revisão geral em índices diferenciados, conforme a faixa remuneratória do servidor, podendo chegar a 13,23%. Como isso não foi possível devido ao artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, que obriga a aplicação dos mesmos índices nas revisões gerais anuais, o Governo editou as leis 10.697/03, que concedeu a revisão remuneratória fixada em 1% e a 10.698/03, que instituiu a vantagem pecuniária individual no valor de R$ 59,87.
Nas remunerações menores do serviço público federal, a revisão geral de 1%, acrescida da VPI, equivaleu a revisão geral anual de 13,23%, anteriormente anunciada, contrariando a norma constitucional.
Diante disso, o Sintrajuf está ingressando com a ação que visa a incorporação do percentual de 13,23% aos vencimentos dos filiados.
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