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Estatuto

ESTATUTO DO SINDICATO DOS TRABALHADORES DO PODER JUDICIARIO FEDERAL EM PERNAMBUCO

CAPITULO I – DA CONSTITUIÇÃO, PRERROGATIVAS E CONDIÇÕES PARA O FUNCIONAMENTO

Art.1º - O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal em Pernambuco, sigla SINTRAJUF-PE, localizado à Rua do Pombal, nº 52, Bairro Santo Amaro, com sede e foro na cidade do Recife, estado de Pernambuco, com duração por tempo indeterminado, constituI -se por ilimitado número de sócios, os quais não responderão pelas obrigações assumidas pela entidade.

Parágrafo Único – Ao SINTRAJUF-PE, cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria dos trabalhadores do Poder Judiciário Federal em Pernambuco, inclusive em questões judiciais ou administrativas, junto aos órgãos públicos ou a entidades de direito privado, tendo como base territorial o estado de Pernambuco.

Art.2º - Este Estatuto é a Lei Orgânica da categoria que deve acatar e cumprir as decisões nele fundamentadas.

Art.3º - São prerrogativas do Sindicato:

Art.4º - São princípios que devem nortear as atividades do sindicato:

CAPITULO II – DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

Art.5º - A todo o trabalhador ativo e inativo do Poder Judiciário Federal em Pernambuco, assiste o direito de ser admitido no Sindicato.

Art.6º - São garantidos aos associados os seguintes direitos, além daqueles assegurados no artigo anterior:

Art.7º - Perderá os seus direitos o associado que, por qualquer motivo, deixar o exercício da categoria profissional, exceto nos casos de aposentadoria, disponibilidade ou decorrente de demissão considerada injustificada pela categoria, hipótese em que contará com a assistência do sindicato para a recuperação do seu emprego ou cargo.

Art.8º - São deveres dos associados:

Art.9º - Serão desligados do quadro social os associados que:

Art.10 – As penalidades serão impostas pela Diretoria, após amplo direito de defesa, mediante documento escrito apresentado até o décimo dia, contado do recebimento da notificação.

Parágrafo Único- Da penalidade imposta caberá recurso à Assembléia Geral, que deverá ser apreciado na forma da legislação vigente.

Art.11 – O associado que tenha sido desligado poderá ser reabilitado, a critério da Assembléia Geral, desde que:

CAPITULO III – DO PROCESSO ELETIVO E DOS MANDATOS

Art.12 - A Diretoria tem mandato de 03(três) anos contados da posse.

Parágrafo 1º - A cada gestão será renovado em pelo menos cinqüenta por cento os associados participantes da diretoria.

Parágrafo 2º - Cada associado, só poderá participar consecutivamente, de três gestões.

Art.13 - Qualquer associado, em dia com os pagamentos devidos ao Sindicato, poderá votar e ser votado para os cargos eletivos da Diretoria.

Art.14 - A Diretoria convocará, com a antecedência mínima de 90(noventa) dias, Assembléia Geral Extraordinária para eleger a comissão eleitoral e aprovar o regimento eleitoral.

Parágrafo 1º - A Comissão encarregada de organizar e presidir a eleição e a apuração será eleita em Assembléia Geral, a ser realizada até a data prevista para o encerramento do registro das chapas e será integrada por 05(cinco) associados não participantes das chapas concorrentes.

Parágrafo 2º - Em caso de chapa única, esta será considerada eleita, caso obtenha a maioria absoluta dos votos, caso contrário será convocada nova eleição.

CAPITULO IV - DOS ORGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO DO SINDICATO

Art.15 - O Sindicato será administrado por uma diretoria composta de:

Art. 16 - Compete a Diretoria, além do que dispõe o presente Estatuto:

Parágrafo 1º - Compete ao Presidente:

Parágrafo 2º - Compete ao Vice-Presidente:

Parágrafo 3º - Compete ao Secretário Geral:

Parágrafo 4º - Compete ao 1º e ao 2º Secretários:

Parágrafo 5º - Compete ao 1º Tesoureiro:

Parágrafo 6º - Compete ao 2º Tesoureiro:

Parágrafo 7º - As atribuições dos demais Diretores serão definidas pelo Regimento Interno.

Art. 17 - A Assembléia Geral é soberana nas resoluções que não contrariarem este Estatuto, salvo quando convocadas com o fim específico de alterar o mesmo.

Art. 18 - A Assembléia Geral poderá ser ordinária ou extraordinária.

Parágrafo 1º - São consideradas ordinárias as Assembléias Gerais de prestação de contas e eleição – quando do término do mandato da Diretoria - e extinção do Sindicato, as quais serão convocadas por edital publicado com antecedência mínima de 03(três) dias em jornal de grande circulação na base territorial do Sindicato e em sua sede social e delegacias, se houver.

Parágrafo 2º - São consideradas extraordinárias as demais Assembléias Gerais.

Art. 19 - As Assembléias Gerais serão realizadas:

Art. 20 - A convocação da Assembléia Geral, quando feita pela maioria de membros da Diretoria, ou a requerimento dos associados, não poderá opor-se o Presidente do Sindicato, que terá de adotar providências para a sua realização no prazo máximo de 10(dez) dias contados do pedido de convocação.

Parágrafo 1º - Deverá comparecer à Assembléia Geral, sob pena de nulidade da mesma, a maioria dos que a solicitarem.

Parágrafo 2º - Na falta de convocação pelo Presidente, no prazo previsto neste artigo, poderá proceder à convocação o Vice-Presidente, qualquer membro da Diretoria ou, se nenhum destes proceder a convocação, os que a requererem poderão convocá-la.

Art. 21 - As Assembléias Gerais só poderão tratar dos assuntos para os quais foram convocadas.

Art. 22 - As Assembléias Gerais serão realizadas mediante quórum mínimo de 20%(vinte por cento) dos associados, em primeira convocação, e com qualquer número em segunda convocação após 30(trinta) minutos.

CAPITULO V – DA PERDA DOS MANDATOS

Art. 23 – Os membros da Diretoria perderão o mandato nos seguintes casos:

Parágrafo 1º - A perda de mandato será declarada pela Assembléia Geral.

Parágrafo 2º - Toda a destituição ou suspensão de cargo administrativo do Sindicato deverá ser precedida de notificação que assegure ao interessado o pleno direito de defesa, cabendo o recurso na forma deste Estatuto.

Art. 24 - No caso de perda de mandato as substituições serão procedidas na forma do disposto no Art.15, Parágrafo Único.

Parágrafo Único - Se o cargo vagar, em razão de perda, somente será procedida nova eleição para o seu preenchimento se ainda não tiver decorrido metade do mandato.

Art. 25 - A convocação para substituição de cargos da Diretoria compete ao Presidente.

Art. 26 - As renúncias deverão ser comunicadas por escrito, com firmas reconhecidas.

Art. 27 - No caso de renúncia coletiva da Diretoria e, se não houver Suplentes, o Presidente, ainda que signatário, convocará Assembléia Geral a fim de que esta constitua uma junta governativa para proceder à realização de novas eleições e não ocorra solução de continuidade na administração do Sindicato.

CAPITULO VI – DO PATRIMÔNIO E DAS RENDAS

Art. 28 - Constituem renda e patrimônio do Sindicato:

Art. 29 - As contribuições dos associados somente poderão ser alteradas pela Assembléia Geral convocada para este fim.

Art. 30 - Nenhuma contribuição poderá ser imposta aos associados, salvo as constantes do presente Estatuto ou por deliberação da Assembléia Geral.

Art. 31 - Os títulos de renda e dos bens imóveis só poderão ser alienados mediante expressa autorização da Assembléia Geral.

Art. 32 - A dissolução da entidade com a conseqüente destinação do patrimônio ou alteração deste Estatuto só poderão ser decididas em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para estes fins.

Parágrafo 1º - Com relação ao caput deste artigo deverão ser observados os seguintes quóruns:

Art. 33 - Atos de dilapidação do patrimônio do Sindicato devem ser comunicados, obrigatoriamente, pela Diretoria ou pela Assembléia Geral às autoridades públicas competentes.

Art. 34 - Os casos omissos serão decididos pela Diretoria e, se relevantes ou reclamados pelos associados serão submetidos à Assembléia Geral convocada para este fim.

CAPITULO VII – DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 35- As alterações ao presente estatuto serão aprovadas em Assembléia Geral Extraordinária no dia 22 de junho de 1994, especialmente convocada para este fim.

Art. 36- Por ocasião da Assembléia Geral Extraordinária referida no art. 1º destas Disposições Transitórias será aprovado o regimento eleitoral que regulamentará a eleição da próxima diretoria que se realizará nos dias 30 e 31 de agosto de 1994. Registre-se, ainda a alteração do art. 1º do Estatuto quanto ao endereço do Sindicato que passa a ser Rua Bispo Cardoso Ayres, 147, salas 308, 309 e 310, Bairro da Boa Vista. Aprovadas as alterações ao estatuto o Presidente Joaquim Arcoverde encaminhou a aprovação do Regimento Eleitoral do SINTRAJUF/PE.

Linha Rodapé

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