Resolução da reunião ampliada da Fenajuf
Texto da resolução aprovada na reunião ampliada da Fenajufe realizada nos dias 15 e 16 de agosto de 2009. O documento tem como objetivo a luta de toda a categoria para garantir a imediata revisão salarial e a continuidade do debate relacionado ao Plano de Carreira dos servidores do Judiciário Federal. Leia abaixo:
- Garantir a revisão salarial e a continuidade do debate sobre a carreira.
- Rechaçar a proposta dos Diretores Gerais, em especial a gratificação de desempenho, pois vincula avaliação ao salário e quebra a paridade entre ativos e aposentados.
- Defesa da paridade.
- Diminuir a diferença salarial atual entre os cargos [auxiliares, técnicos e analistas], tendo como parâmetro a tabela da Fenajufe.
- Priorizar o incremento do vencimento básico em relação a gratificações.
- Manter o pagamento da GAS e da GAE, inclusive cumulativamente com a GR, se a mesma for criada.
- Questionar o aumento dos CJs.
- Defender a composição paritária do Conselho Consultivo, explicitar atribuições que garantam o estudo e a elaboração de propostas para qualificar a carreira e garantir na lei prazo para sua implantação.
- Reenquadramento dos auxiliares judiciários.
- Criação dos cargos de Oficial de Justiça, Agente de Segurança e Inspetor de Segurança.
- Rejeitar quaisquer propostas que tragam perda de direitos.
- Convocação de nova Reunião Ampliada da Fenajufe, imediatamente após novo posicionamento dos Tribunais sobre o projeto, bem como envio imediato do mesmo ao Congresso Nacional.
- Independentemente do encaminhamento de projeto salarial, que os sindicatos divulguem e aprofundem o debate na base sobre a proposta de carreira da Fenajufe, e que no Congresso Nacional de Fortaleza atualizemos o debate e a proposta de Plano de Carreira, e sejam definidos os encaminhamentos necessários.
Pontos sobre plano de carreira tirados na plenária de 2008:
1) Definição de critérios objetivos e democráticos para as Fc´s e Cargos em comissão:
1.1 Redução/Extinção:
a) Extinção das Fc´s de 1 a 4;
b) Extinção das Fc´s;
c) Manutenção apenas das funções FC1, FC2 e FC4 e Cj´s (Judiciário) e das funções FC1, FC2 e Cc3 a Cc7 (MPU);
d) Redução dos números de FC´s e Cargos em Comissão;
e) Manter as funções e Cargos em Comissão congeladas;
f) Decréscimo gradativo das FC´s e Cargos em Comissão.
1.2 Critérios de ocupação
a) Ampliar o percentual de ocupação de FC´s e cargos em comissão para servidores efetivos do quadro;
b) Existir apenas FC´s de cargos de coordenação;
c) 100% para servidores efetivos;
d) Garantir o máximo de percentual das CJ´s (Judiciário) e Cc´s (MPU) para servidores do quadro(80% mínimo). Critérios: Prova escrita (peso 50%); Tempo de serviço(peso 50%) e Mandato definido(2 anos);
e) Ocupação por Gestão por competência (conhecimentos, habilidades e atitudes);
f) Ocupação de funções por um processo seletivo simplificado;
g) Eleição para cargos de direção e chefias;
h) Lista tríplice para ocupação de cargo de diretor geral.
1.3 Atualização de quintos incorporados.
2) Jornada de Trabalho de 30 horas sem redução de salários e benefícios
a) Inclusão no Plano de Carreira, ou Encaminhar a luta seperadamente
3) Formação
a) Criação de uma Escola de Formação no Judiciário Federal e MPU com a participação de membros e servidores, além de representantes das entidades sindicais para criar políticas de formação para os servidores;
b) Sistema de formação custeado pela união;
c) Discutir a reestruturação das escolas existentes;
d) Trabalhar com a ENAP e outras escolas de governos nacionais e internacionais;
e) Aumentos dos percentuais de AQ: ações de treinamento(até 9%), graduação(até 10%), especialização(12%), mestrado(20%), doutorado(30%), segunda graduação(+10%).
4) Adicionais, gratificações e licenças:
a) criação do adicional por desempenho periódico a cada 5 anos;
b) anuênio;
c) licença-prêmio;
d) gratificação de atividades cartorárias;
e) gratificações em cima do maior vencimento do cargo;
f) mudança para Gratificação Judiciária e Ministerial.
5) Desenvolvimento na carreira:
5.1 Ascensão funcional
a)Critérios para habilitação: antiguidade(5 anos) e formação na classe correspondente; para classificação: prova escrita(90% de peso) e prova de títulos(10%) e para desempate : antiguidade, prova escrita e prova de título;
b) Ascensão funcional por tempo de serviço;
c) Concurso externo com reserva de vagas ou concurso interno com prova objetiva.
5.2 Cargo único;
5.3 Mudança na nomenclatura dos cargos e nos requisitos para ingresso;
5.4 Definição de áreas de atividade;
5.5 Progressão
a) Progressão vertical (por tempo de serviço) e horizontal( por formação) conjunta(interstício de um ano), sendo o critério para progressão horizontal 45 horas de cursos anuais promovidos pela administração, em caráter obrigatório;
b) Progressão vertical (por tempo de serviço) e horizontal (por formação) conjunta (interstício de dois anos alternados). Critério para progressão horizontal: 120 horas de cursos anuais promovidos pela administração, em caráter obrigatório;
c) Tempo de progressão na carreira: 10 anos, 15 anos ou 30 anos.
5.6 Carreira em Y;
5.7 Avaliação de desempenho com critérios objetivos.
6) Remuneração:
a) Padrões: 10, 15, 16 ou 30;
b) Discussão de subsídio;
c) Referência financeira: tabelas de outras carreiras;
d) Intercessão dos cargos.
7) Quadro único para unificação dos direitos
Principais pontos consensuais sobre plano de carreira
Conceituação de carreira, cargo e classe na lei;
Definir as atribuições dos cargos em lei para evitar o desvio de função e a terceirização;
Garantir que não haja terceirização nos cargos da carreira;
Definição de critérios objetivos e democráticos para as Fc´s e Cargos em Comissão;
Paridade entre ativos e aposentados;
Desvinculação dos cursos em relação aos cargos e FC´s para concessão de adicional de qualificação;
Melhoria da remuneração;
Desenvolvimento na carreira;
Aumentos dos percentuais de adicional de qualificação;
Carreira única;
Quadro único para a mobilidade.
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